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Foto do escritorLuz e Zeferino

Agências de turismo e empresas incluídas nos pacotes turísticos



Estamos chegando no período de férias e resolvi compartilhar uma experiência de uma viagem com a família e amigos para a região do Nordeste e na oportunidade escolhemos um pacote turístico que englobavam pacotes aéreos e terrestres.


Após a escolha do destino, buscamos por uma agência de turismo de renome nacional para realizar a compra do pacote turístico porquanto não queríamos ter infortúnios na referida viagem, uma vez que estávamos em um grupo de mais de 20 pessoas, incluindo crianças de menos de 5 (cinco) anos e idosos, e a minimização dos problemas era uma das prioridades.


A compra foi efetivada com meses de antecedência, e acreditávamos que seria uma viagem diferenciada em virtude de tudo ter sido idealizado antecipadamente. Porém, dias antes do embarque, mesmo com todos cuidados necessários, os problemas começaram a surgir.


Primeiro a agência de turismo contratada informa dois dias antes do embarque que a empresa aérea alterou a data do voo, e oferece ao grupo dois caminhos: ou aceitávamos a alteração do voo ou comprávamos uma nova passagem aérea.


Parte do grupo resolveu adquirir uma nova passagem aérea, enquanto o restante (incluindo crianças e idosos) resolveu sujeitar-se a arbitrariedade da empresa aérea contratada: aquele pingue-pongue em diversos aeroportos que duraram “muitas” horas de voos até chegar no tão esperado destino.


Não obstante os percalços da ida, diferente não foi o regresso, sendo este ainda mais complicado, pois não havia voo, sendo necessário o deslocamento para outro Estado da região para que pudéssemos voltar para cidade de origem.


É mister esclarecer que as agências de turismo estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), que regula as relações entre consumidores e fornecedores, e ao realizarem a venda dos chamados “pacotes turísticos”, assumem a posição de fornecedores de serviços, com todas as consequências jurídicas desse enquadramento, e respondem solidariamente pelas falhas, em qualquer parte do programa turístico.


A relação entre as agências de turismo e os turistas (consumidores) é uma relação de consumo, e diante das normas do CDC, elas possuem o dever de ressarcirem eventuais danos ocasionados, ainda que decorram da conduta de outro fornecedor/empresa que faça parte da cadeia de prestação de serviços envolvida no “pacote turístico”.


Toda a celeuma supramencionada causou diversos contratempos: a data do voo inicial foi alterada dias antes do embarque, bem como a data do voo de regresso foi postergado, e após diversas tratativas infrutíferas não restaram outra alternativa senão a judicialização do caso em comento.


Como o período de férias esta se iniciando, é necessário aos consumidores se precaverem de situações semelhantes, sempre exigindo e guardando toda documentação para evidenciar os danos causados. Peçam notas fiscais de todos os gastos, façam filmagem, tirem fotos de tudo que possa demonstrar o transtorno sofrido, assim como em situações análogas, cabem as agências de turismo e empresas que façam parte dos pacotes turísticos adquiridos arcarem solidariamente com os danos materiais e morais suportados.


Não negligencie seu período de férias; tome todas as cautelas; faça o necessário para solucionar eventuais problemas, e diante de uma situação como essa, procure um advogado de sua confiança para orientar com a medida adequada.

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