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Foto do escritorLuz e Zeferino

Cancelamento de Show - Dever de Indenizar



No mês de novembro do corrente ano, haveria um show internacional do cantor Shawn Mendes com a turnê The Tour, entretanto para a surpresa das 35 mil pessoas que o esperavam no Allianz Parque, o show foi cancelado horas antes de começar, porque o cantor estaria com problemas de saúde.


O cancelamento ocasionou vários problemas, porquanto diversas pessoas tiveram despesas como: passagens aéreas, hotel, deslocamento, alimentação, sem falar nas frustações causadas nos adolescentes e pais que se desesperaram uma vez que muitos estavam há dias nas filas em busca de conseguir o melhor lugar; outros estavam há meses economizando para custear as despesas com viagem e ingresso para o show.


E diante desse inesperado cancelamento o que fazer com as despesas adquiridas, com as frustações absorvidas? Seria possível o ressarcimento das despesas efetivadas? Seria possível indenizações por danos matérias e morais?


Consoante nosso Código de Defesa do Consumidor o ingresso equivale a um contrato de prestação de serviços, e havendo cancelamento do show por parte do organizador, seria necessário a imediata devolução dos valores correspondente ao ingresso adquirido. Na hipótese de cancelamento ou alteração da data, estaríamos diante de um vício qualitativo, devendo haver o ressarcimento do valor pago acrescido de juros e correção monetária.


Caso aconteça uma situação análoga ao caso em comento, uma orientação para aqueles que compraram os ingressos em dinheiro, deverão requisitar a devolução imediata, já aqueles que fizeram a aquisição via cartão de debito ou crédito, o valor deverá ser estornado junto à administradora do cartão, incluindo todas às taxas de serviços. O consumidor deverá ficar atento e fazer a requisição do reembolso no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do cancelamento.


Com relação as possíveis indenizações por danos materiais e morais, somente serão possíveis a depender da motivação que venha a justificar o cancelamento do show; regra geral: as indenizações por danos materiais referem-se às despesas devidamente comprovadas: deslocamentos, alimentação, hospedagem, enquanto que os danos morais deverão ser verificados em casos específicos. No caso em estudo, os danos morais restarão configurados devido toda preparação psicológica para o evento tão esperado há meses/anos; muitos criaram expectativas que foram frustradas, gerando dano ao íntimo e acometendo-lhes sofrimento, dor, tristeza, e, quem sabe uma depressão.


Nesse sentido, caso tenha participado de uma situação semelhante procure um advogado de sua confiança e peça orientação, pois poderá requerer perante o Judiciário o ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente tenha sofrido, bem como dos custos para ter seu dinheiro de volta.

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