Recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento do Recurso Especial ajuizado por uma pessoa que deu print screen (capturou a tela) em um grupo de whatzapp que participava, e sem autorização dos outros usuários do grupo, divulgou as conversas publicamente.
O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas, com críticas à administração desse clube gerou crise interna.
Para Relatora Ministra Nancy Andrighi do caso em comento, afirma que ao levar conhecimento público conversa privada, também estará configurado à violação à legitima expectativa, à privacidade e a intimidade do emissor. Significa dizer que a privacidade prepondera em relação a liberdade à informação.
Para tanto, não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. E terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial.
Por oportuno, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização de quem a procedeu à divulgação.
Por fim, sintetizou a Ministra: "Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros".
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