A Lei 11.441/2007 desburocratizou o procedimento de divórcio, tornando possível por via administrativa a realização de divórcio consensual, separação consensual e extinção consensual da união estável em cartórios através de escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal.
O procedimento para realizar o Divórcio Extrajudicial é rápido, menos burocrático e oneroso, e possui os seguintes requisitos:
1- Deverá haver um consenso entre o casal acerca da decisão de divorciar;
2 -Inexistência de filhos menores e incapazes;
3 - Os cônjuges podem escolher livremente o Tabelionato de Notas em que será realizado o divórcio, portanto, não é necessário que seja feito no mesmo cartório que foi realizado o casamento civil;
4 -Necessidade de ser assistido por advogado;
5-Documentos necessários:
a) certidão de casamento;
b) documento de identidade oficial e CPF/MF;
c) pacto antenupcial se houver;
d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.
Por fim, vale esclarecer que antes de ir ao cartório escolhido pelas partes, deverá procurar um advogado de confiança para confeccionar uma minuta com todas as tratativas do casal acerca da partilha dos bens, a retomada ou não do nome de solteiro, e se houver o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge, que será entregue ao tabelionato de notas para formalizar o divórcio extrajudicial.
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