O convívio intenso provocado pelo período de isolamento social, em tempos de Pandemia, tem deixado marcar nas famílias. Sabemos que a quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras, aumentando o convívio social entre casais e, em alguns casos, em decorrência de conflitos, o pedido de divórcio.
Por conta disso, um dos assuntos mais trazidos ao nosso escritório de advocacia no momento atual é a dissolução do matrimônio e você já deve saber, se está querendo se divorciar que, o divórcio, é o meio pelo qual se põe fim ao casamento válido, encerrando-se também a sociedade conjugal.
Mas quais são as formas hoje de se fazer um divórcio? Eu diria que são três, o divórcio consensual judicial, o divórcio litigioso judicial e o divórcio consensual extrajudicial.
Em suma, quanto ao divórcio judicial, ocorre quando não há concordância entre as partes envolvidas. A presença de filhos menores ou incapazes também exige que o divórcio seja judicial, ou seja, todo divórcio litigioso (sem consenso) é judicial, porém nem todo divórcio judicial é litigioso. Existe divórcio judicial que é amigável.
Já o divórcio extrajudicial, exige muito além do acordo entre as partes, pois é preciso que o casal, ao optar por essa forma de dissolução do casamento, não tenha filhos menores ou incapazes. É o modelo mais rápido e menos oneroso, pois feito pela via administrativa perante a serventia extrajudicial e o tabelião irá lavrar uma escritura pública sendo que, em consequência, a certidão de casamento será averbada.
Da escritura pública de divórcio constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Após concluído o processo, não há consequências diferentes para o divórcio judicial ou extrajudicial. A diferença está no caminho procedimental de cada um e no tempo dispendido.
O divórcio extrajudicial trata-se, sem sobra de dúvidas, de um esforço para a desjudicialização de procedimentos, desafogando o Poder Judiciário, tanto que essa forma de divórcio é resolvida em uma ou no máximo duas semanas.
Registra-se que a assistência de advogado é imprescindível para qualquer modalidade de divórcio, ainda quando da lavratura da escritura pública, o que se entende como medida de proteção da livre autonomia da vontade das partes interessadas.
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