Embargos de Terceiros é um procedimento especial que tem a finalidade de obter uma tutela jurisdicional para um TERCEIRO diante de uma CONSTRIÇÃO ou AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO de seu BEM, por determinação judicial, em PROCESSO ALHEIO.
Um dos requisitos para recorrer aos embargos de terceiro é que não é necessário que o terceiro espere que o seu bem seja indevidamente capturado para ingressar com a ação. Basta a comprovação de que há a ameaça de que isso ocorra.
A legitimidade ativa será para terceiro proprietário, para o fiduciário e também para o possuidor do bem em questão.
Quem serão os terceiros para ajuizamento dos embargos:
i) O cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação;
ii) O adquirente de bens cuja a constrição decorreu (ou está na iminência de decorrer) de decisão que declara ineficácia da transferência do bem realizado em fraude à execução;
iii) Quem sofre (ou está na iminência de sofrer) constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
iv) O credor com garantia real para impedir expropriação judicial cujo objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado dos atos expropriatórios respectivos.
O embargante deverá fazer prova de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro de boa-fé.
A decisão que judicial que acolher o pedido dos embargos de terceiros, determinará o cancelamento do ato da constrição judicial indevida e reconhecerá do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
Deste modo, embargos de terceiros são para reparar um equívoco cometido em processo alheio que exigiu a constrição de um bem que não tem ligação com as partes de uma demanda específica.
Caso esteja passando por uma situação parecida, procure um advogado de seu conhecimento para orientá-lo e ajudá-lo a solucionar seu caso com estratégias específicas.
Comments