Prova é todo meio legal, moralmente legítimo, com finalidade de provar a verdade dos fatos, seja na propositura da inicial do autor ou pela defesa do réu. E a prova documental é um dos meios através da representação física (desenhos, pinturas, papéis, vídeos, fotos, e entre outros) que poderá comprovar o fato afirmado pela parte; e é indubitavelmente a mais importante de todas as espécies de provas existentes em nosso ordenamento jurídico.
Atualmente com as novas tecnologias da informação, os meios de prova dela advindos passam a ser empregados com mais frequência em razão da insolvência dos devedores.
Redes sociais virtuais: Facebook e Instagran ou do aplicativo de mensagens WhatsApp, estão ajudando magistrados a julgarem demandas envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para adimplir suas dívidas, mas que ostentam outra realidade através de fotos e vídeos em suas redes sociais.
O ato de publicar nos sites de redes sociais tornou-se um vício para determinadas pessoas, uma vez que expõem suas vidas privadas com a divulgação de textos, fotos, vídeos, sem vigiarem com as consequências que podem advir desses atos.
Nesses ambientes virtuais frequentemente os internautas têm ostentado seu poder aquisitivo: viagens, festas, carros, motocicletas, casas; até mesmo como uma forma de se auto promover na Internet, visando uma valorização de si próprio por parte dos demais indivíduos.
Os documentos obtidos por intermédio das mídias sociais, para comprovar a condição financeira favorável dos devedores, em razão exposição exacerbada, estão sendo admitidos como meio de provas e para auxiliar no convencimento dos magistrados em processos contra devedores de alimentos, execuções cíveis, processos penais, processos trabalhistas dentre outros.
Deste modo, importante salientar que em caso de uma produção desse tipo de prova, é aconselhável buscar uma orientação de um advogado, para auxilia-lo na análise da valoração das provas que serão capturadas/produzidas com imagens, arquivos ou áudios para que não deixem margem para dúvidas dos julgadores no momento da avaliação do caso.
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