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Foto do escritorLuz e Zeferino

Retirada de conteúdo da Internet



Ao contrário do se pensa, a internet é uma terra com lei. Direitos podem ser violados e não é porque essa violação aconteceu no mundo digital que a vítima não tem direito a ser ressarcida por quem causou aquele dano.


Existem leis no Brasil que regulam a utilização da internet, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Uma das violações possíveis é decorrente da publicação de conteúdo. Se o conteúdo postado for, por exemplo, ofensivo, calunioso, uma notícia falsa ou um vídeo de conteúdo sexual publicado sem consentimento da vítima (pornografia de vingança), o Marco Civil já regula a forma como que o conteúdo deve ser removido.


Muitas plataformas possuem canais específicos nos quais a própria vítima pode apontar um conteúdo que deseja ver removido. Mas é aconselhável que se busque o auxílio de um advogado para, através de uma atuação extrajudicial, contactar a provedora de aplicações na internet (sites ou aplicativos), e efetuar um pedido de retirada com argumentação jurídica.


Mesmo assim, é importante dizer que o pedido não configura em uma obrigação legal para que o servidor realize a retirada do conteúdo.


Portanto, para segurança jurídica é interessante que o advogado ingresse com pedido judicial com pedido competente. Havendo ordem judicial para remoção de conteúdo, o provedor de aplicações tem obrigação de cumpri-la, caso contrário será penalizada cível e penalmente.


Caso haja solicitação, o provedor é obrigado a oferecer dados que identifiquem a pessoa que inseriu aquele conteúdo na internet, para que a vítima busque a reparação pelos danos sofridos.


Outra vantagem da ação judicial é que, antes do fim do processo, o juiz pode determinar a retirada imediata do conteúdo, desde que haja prova inequívoca do fato e também que seja considerado o interesse da coletividade.

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